quinta-feira, 12 de maio de 2011

VOTAÇÂO DO CÓDIGO FLORESTAL FOI ADIADA.

BRASÍLIA (Reuters) - A votação da reforma do Código Florestal foi adiada mais uma vez na terça-feira por falta de um acordo sobre o texto. A matéria deve ser votada na quarta-feira, afirmou o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
A intenção dos parlamentares é começar a discussão pela manhã e concluir a votação ainda na quarta.
Apesar das intensas negociações, não houve consenso em torno de um ponto da proposta do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e o governo aguardava um acordo amplo da base para que o texto fosse votado.
"Já há um acordo no conteúdo do Código Florestal. Agora estamos colocando no papel...É um acordo que deve levar à aceitação por parte de todos da isenção de reserva legal nos quatro módulos fiscais (propriedades que variam entre 20 e 400 hectares, dependendo da região do país) e à manutenção das áreas de preservação permanentes nas margens dos rios", disse Maia ao sair de reunião com líderes partidários.
De acordo com o presidente da Câmara, a dispensa de reflorestamento de reserva legal (área de mata nativa que deve ser preservada) para pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, ainda precisa de ajuste por parte do governo.
O ajuste foi explicitado pelo relator da proposta, já que o governo quer que ele troque essa determinação para atender apenas "agricultores familiares e produtores cooperativados".
No entendimento de Rebelo, a proposta do governo excluiria pequenos produtores do Norte e do Nordeste.
O líder do governo na Casa, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que talvez nem apresente uma emenda para modificar essa posição de Rebelo durante a votação no plenário na quarta-feira.
"Eu vou negociar com o Aldo para colocar uma trava (neste tamanho das propriedades)", contou o petista. Ele preferiu não dar detalhes, mas explicou que da forma como foi definido por Rebelo, o proprietário de uma área de 20 módulos fiscais poderia, por exemplo, dividir este território em até cinco pedaços e passaria a ser beneficiado pela isenção de recompor a reserva legal.
"Quem sabe podemos limitar por CPF", disse ele, sem se estender.
(Por Maria Carolina Marcello e Jeferson Ribeiro)


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